Lei n.º 92/2017 de 22 de Agosto: Proibição de pagamento em numerário de montantes iguais ou superiores a EUR 3.000

Entrou em vigor no dia 23 de Agosto, a Lei n.º 92/2017 que obriga à utilização de um método de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000 e que penaliza a realização de transacções em numerário acima dos limites legalmente previstos.

Ou seja, desde o dia 23 de Agosto de 2017, é proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, ainda que as transacções que lhe deram origem sejam anteriores. Sendo este limite de EUR 10.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, para pagamentos realizados por pessoas singulares não residentes em território português e que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

No caso dos pagamentos de valor igual ou superior a EUR 1.000,00 realizados por sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada, mantêm-se a obrigação dos mesmos serem efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.

Chama-se a atenção que para a determinação dos limites referidos, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aqueles limites se considerados de forma fraccionada.

Do mesmo modo, passou a ser proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os EUR 500,00.

Excluídas da proibição estão as operações com entidades financeiras cujo objecto legal compreenda a recepção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda electrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excepcionadas em lei especial.

As transacções realizadas em numerário acima dos limites legais previstos são puníveis com coima de EUR 180,00 a EUR 4.500,00.

 

Para mais informações: vca@valadascoriel.com