A nova alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor amanhã, dia 19 de maio de 2026.
As novas regras introduzem mudanças significativas nos pedidos de naturalização com base no tempo de residência em Portugal.
Prazos de residência mais longos
A mudança mais relevante diz respeito ao tempo mínimo de residência legal exigido:
- Cidadãos de países da CPLP e da União Europeia: passam a necessitar de 7 anos de residência legal em Portugal
- Cidadãos de outros países: passam a necessitar de 10 anos de residência legal
Até agora, o prazo geral era de 5 anos.
Novos critérios de integração
O requerente poderá ter de demonstrar, para além do domínio da língua portuguesa, conhecimentos sobre:
- Cultura portuguesa
- História e símbolos nacionais
- Direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa
- Organização política do Estado português
Capacidade de subsistência
A nova legislação passa a exigir a demonstração de capacidade para assegurar a própria subsistência.
Segurança e antecedentes
Foram igualmente reforçados os fundamentos relacionados com segurança, antecedentes criminais e ligação efetiva à comunidade nacional.
Processos já pendentes: sem efeito retroativo
Um ponto essencial para quem já tem um pedido em curso: a lei prevê expressamente que as novas regras não se aplicam retroativamente. Os processos de nacionalidade já pendentes continuarão a ser analisados de acordo com a legislação em vigor à data da respetiva apresentação.
Regulamentação da lei da Nacionalidade
Diversos aspetos relativos à aplicação prática das alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade permanecem dependentes de regulamentação complementar, a qual deverá constar da revisão do Regulamento da Nacionalidade.
Como pode a VCA ajudar
Estas alterações têm implicações práticas relevantes para quem reside em Portugal e pondera requerer a nacionalidade portuguesa. A equipa de Nacionalidades da VCA acompanha de perto a evolução legislativa em matéria de nacionalidade e imigração, e está disponível para analisar cada situação em concreto.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak
