Entrou hoje em vigor o diploma do Governo que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

A obrigatoriedade vai manter-se apenas nos locais de “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros” (incluindo TVDE), estabelecimentos e serviços de saúde, bem como para estruturas residenciais de idosos (ou equiparados).

Para mais informações contacte-nos através do geral@valadascoriel.com.