Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, que veio prorrogar o prazo de aplicação de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas no âmbito da doença COVID-19. Em particular, o referido diploma define quais serão os limites da redução do período normal de trabalho (“PNT”) dos trabalhadores abrangidos pela medida de Apoio à Retoma Progressiva (“AERP”) nos meses de Julho e Agosto, mantendo para estes meses os limites que já se encontravam previstos para o mês de Junho.

Quebra de Facturação = > 25% = > 40% = > 60% = > 75%
Redução do PNT Até 33% Até 40% Até 60% – Até 100% até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço;

OU

– Até 75% do PNT em relação à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço.

No caso de empregadores dos sectores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução do PNT no mês de Junho pode ir até 100% para a generalidade dos trabalhadores ao seu serviço.

De acordo com o diploma, no mês de Agosto o Governo avaliará a evolução da situação pandémica e da actividade económica com vista a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT.

A equipa da Valadas Coriel & Associados fica à sua inteira disposição para analisar a situação concreta da sua empresa e aferir quais serão os apoios mais adequados à realidade do seu negócio.

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Hugo Martins Braz
hugomartinsbraz@valadascoriel.com
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Tiago Lopes Fernandez
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