Nesta sexta-feira, dia 8 de janeiro de 2021, entram em vigor as alterações ao Código da Estrada aprovadas pelo Conselho de Ministros a 27 de novembro, no Decreto-Lei n.º 102-B/2020.

Destacam-se as seguintes alterações:

  1. Agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução, passando a existir uma penalização entre 250,00 € a 1.250,00 € e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”;
  2. Inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l;
  3. Os tratores devem passar a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, assim como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento de tal obrigação pode dar origem a uma coima entre 120,00 € e 600,00 €;
  4. Proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Sendo que, compete à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios a respetiva fiscalização fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados;
  5. Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt;
  6. As trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando atinjam uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a estes limites ficam sujeitas a coimas de 60,00 € a 300,00 € e deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes;
  7. As forças e serviços de segurança e a ANSR passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico;
  8. A alteração do Código da Estrada permite uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, possibilitando a eliminação das licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
  9. Vai ser possível aos condutores reaverem as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

As modificações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, em especial o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte Ana Santos Fontes – ana.fontes@valadascoriel.com.