A partir de 1 de janeiro de 2017, os rendimentos do trabalho e pensões dos 1.º e 2.º escalões deixam de ser sujeitos a retenção na fonte de sobretaxa do IRS, designadamente: as remunerações mensais brutas de valor até € 1.750, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e as remunerações mensais brutas de valor até € 2.925, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular, de acordo com o Despacho n.º 15646/2016, de 29 de Dezembro, emitido pelo Ministro das Finanças.