Uma pessoa que seja neto(a) de um cidadão português, tem a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa. Abaixo, apresentamos os requisitos e procedimentos:

  1. Ascendência Portuguesa: Um critério fundamental para a aquisição da nacionalidade portuguesa é que um dos seus avós seja originário de Portugal, e não tenha perdido a sua nacionalidade, ainda que já tenha falecido.
  2. Manifestação formal de intenção: É imperativo expressar formalmente o desejo de adquirir a nacionalidade portuguesa. Para tal, utilize a declaração específica destinada à aquisição desse estatuto. Este ato é simbólico e representa o comprometimento com a comunidade portuguesa.
  3. Ligação à comunidade portuguesa: A avaliação da existência de vínculos efetivos com a comunidade nacional é um dos requisitos para este tipo de processo. A evidência de competência na língua portuguesa ou a existência de contactos regulares com o território português são indicadores importantes de integração e participação na cultura e na sociedade portuguesas.

É importante notar que há condições restritivas a serem consideradas: Não é admissível ter sido condenado(a) a uma pena de prisão com duração igual ou superior a 3 anos por um crime punível em território português; e o envolvimento em atividades relacionadas com terrorismo constitui uma barreira intransponível para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Os netos de portugueses recebem a nacionalidade por atribuição, a qual produz efeitos desde a data de nascimento do requerente. Dessa forma, após adquirirem a nacionalidade, poderão transmitir esse direito aos seus filhos, quer sejam maiores ou menores de idade.

A Lei Portuguesa não contempla a atribuição direta da nacionalidade portuguesa para bisnetos, apenas para filhos e netos de cidadãos portugueses. 

Contudo, os bisnetos de cidadãos portugueses que desejem obter a cidadania podem fazê-lo através do filho ou filha, ou do neto ou neta do cidadão português, ou seja, através dos pais ou avós. Após a conclusão do processo dos últimos, o primeiro pode requerer a nacionalidade através do dito parentesco, passando a ser considerado filho ou neto de cidadão português. 

É importante salientar que, para que este processo ocorra, os requerentes, neste caso os pais ou avós, devem estar vivos, não sendo possível efetuar a solicitação em nome de uma pessoa falecida.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak