Em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, conhecido por Brexit.

Como consequência, a partir de 1 de janeiro de 2021, passa a ser obrigatória a designação de um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal, nomeadamente para efeitos de IRS ou IRC, para os cidadãos que residam no Reino Unido dada a circunstância de este passar à condição de país terceiro.

  • Pessoas singulares e colectivas que se encontravam já registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com morada no Reino Unido em 31.12.2020, (nacionais ou estrangeiros) têm até 30 de junho de 2021 para proceder à nomeação de representante fiscal;
  • Residentes em território nacional de nacionalidade estrangeira, que alterem a sua morada para o Reino Unido a partir de 01.01.2021, a alteração apenas será aceite com nomeação de representante fiscal;
  • Cidadãos nacionais, que alterem a sua morada para o Reino Unido a partir de 01.01.2021, terão de requerer a alteração de morada junto dos serviços do Cartão do Cidadão, do Instituto dos Registos e do Notariado e após confirmação da alteração da morada deverão solicitar junto da AT a nomeação do representante fiscal.

Para mais informações contacte tax@valadascoriel.com.