Na sequência da promulgação do Decreto-Lei n.º 85/2019, que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem para acompanhar filhos menores, até 12 anos, no 1.º dia do ano lectivo, Hugo Martins Braz, sócio e coordenador do Departamento Laboral da VCA, comenta no ECO a impossibilidade de funcionários do privado usufruírem do tempo previsto na lei para se ausentar pelo “motivo de situação educativa”.

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