O Regime especial de tributação dos Residentes Não Habituais foi revogado, mas há outras medidas alternativas de incentivo fiscal aplicáveis a não residentes que pretendam vir residir para Portugal.

De entre essas medidas, destaca-se o Programa Regressar, criado com o objetivo de incentivar o regresso e fixação dos emigrantes portugueses no país, bem como os seus descendentes e outros familiares, que oferece medidas de apoio para facilitar a reintegração no mercado de trabalho, bem como condições de tributação mais favoráveis.

Benefícios fiscais:

  • Isenção de tributação em IRS aplicável a 50% do rendimento de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite de 250.000,00€ de rendimento colectável, durante um período de 5 anos.

Aplica-se a indivíduos que:

  • Se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026
  • Não tenham sido considerados residentes em Portugal nos 5 anos anteriores ao início da residência fiscal em Portugal
  • Tenham sido residentes em Portugal em qualquer período anterior aos 5 anos referidos acima
  • Tenham a sua situação tributária regularizada
  • Não tenham solicitado a inscrição como residente não habitual

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral