Para beneficiar do referido regime é necessário que se verifiquem as seguintes condições:

  1. Vender no decurso dos anos de 2022, 2023 e 2024, um terreno para construção ou imóvel habitacional, desde que não sejam destinados a habitação própria e permanente.
  2. O valor obtido com a referida venda deduzido de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel vendido, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes.
  3. A amortização do capital em dívida em crédito à habitação seja concretizada num prazo de 3 meses após a venda.

Caso o valor obtido com a venda do imóvel for superior ao valor da amortização do capital do empréstimo, o remanescente será sujeito a tributação nos termos gerais.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral