Os serviços de segurança social irão notificar, entre os dias 29 de Novembro e 20 de Dezembro, as entidades que beneficiaram da prestação de serviços de trabalhadores independentes no decurso do ano de 2022 e que tenham de proceder ao pagamento de contribuições.

Quem está abrangido pela obrigação de pagamento de contribuições para a segurança social?

As entidades (pessoas singulares ou colectivas) com actividade empresarial que beneficiem no mesmo ano civil de mais de 50% do valor total da actividade de trabalhador independente, são consideradas, para efeitos de segurança social, como entidades contratantes e, consequentemente, abrangidas pelo dever de realizar contribuições para a segurança social.

Os serviços da segurança social determinam oficiosamente quem são as entidades contratantes, com base na declaração do valor da atividade incluído pelo trabalhador independente no Anexo da Segurança Social (Anexo SS) da sua declaração anual de IRS.

Como sei se tenho de pagar?

A segurança social notifica anualmente as entidades contratantes que têm de efetuar o pagamento de contribuições.

Como é determinado o valor a pagar?

O valor da contribuição a pagar pelas entidades contratantes é calculado pela aplicação das seguintes percentagens aos rendimentos declarados pelos trabalhadores independentes:

– 10% nos casos em que a dependência económica seja superior a 80%;

– 7% nos casos em que a dependência económica seja superior a 50% e igual ou inferior a 80%.

O que fazer em caso de ser notificado para pagamento?

Se receber uma notificação para pagamento, a entidade contratante deverá consultar, através da plataforma Segurança Social Directa, o detalhe da contribuição.

Recebida a notificação, terá até ao dia 20 do mês seguinte para proceder ao pagamento do montante da contribuição. Caso não concorde com o valor notificado, poderá apresentar uma reclamação (dentro do prazo de que dispõe para o pagamento), sendo que a esta podem ser juntos documentos.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Tiago Lopes Fernandez