Esta alteração equipara os documentos digitais apresentados através da aplicação id.gov.pt, ao mesmo valor jurídico dos documentos físicos.

Contudo, embora a lei já esteja em vigor, as alterações mencionadas só começarão a ter efeito a partir de 1 de janeiro de 2025.

A aplicação ig.gov.pt já se encontra disponível e qualquer cidadão que tenha uma Chave Móvel Digital ativa (CMD), poderá adicionar na app documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE.

Esta aplicação, desenvolvida pela Administração Pública, permite assim guardar e consultar estes documentos e respetivos dados que, quando apresentados em tempo real, em território nacional português, terão o mesmo valor que os documentos físicos originais.

Esta nova legislação representa uma inovação para o sistema de identificação nacional, representando um avanço significativo em direção à modernização e digitalização da administração pública portuguesa.

Os próximos passos para os cidadãos envolvem assegurarem que possuem uma Chave Móvel Digital ativa e familiarizarem-se com a aplicação id.gov.pt. Esta preparação antecipada é essencial para garantir uma transição suave para a utilização efetiva dos documentos digitais, quando a lei entrar em pleno efeito em janeiro de 2025.

Departamento de RGPD

Marta Valadas Coriel | Sofia Batista Linguiça