Prazos de residência mais longos

A mudança mais relevante diz respeito ao tempo mínimo de residência legal exigido:

  • Cidadãos de países da CPLP e da União Europeia: passam a necessitar de 7 anos de residência legal em Portugal
  • Cidadãos de outros países: passam a necessitar de 10 anos de residência legal

Até agora, o prazo geral era de 5 anos.

O requerente poderá ter de demonstrar, para além do domínio da língua portuguesa, conhecimentos sobre:

  • Cultura portuguesa
  • História e símbolos nacionais
  • Direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa
  • Organização política do Estado português

A nova legislação passa a exigir a demonstração de capacidade para assegurar a própria subsistência.

Foram igualmente reforçados os fundamentos relacionados com segurança, antecedentes criminais e ligação efetiva à comunidade nacional.

Processos já pendentes: sem efeito retroativo

Um ponto essencial para quem já tem um pedido em curso: a lei prevê expressamente que as novas regras não se aplicam retroativamente. Os processos de nacionalidade já pendentes continuarão a ser analisados de acordo com a legislação em vigor à data da respetiva apresentação.

Diversos aspetos relativos à aplicação prática das alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade permanecem dependentes de regulamentação complementar, a qual deverá constar da revisão do Regulamento da Nacionalidade.

Estas alterações têm implicações práticas relevantes para quem reside em Portugal e pondera requerer a nacionalidade portuguesa. A equipa de Nacionalidades da VCA acompanha de perto a evolução legislativa em matéria de nacionalidade e imigração, e está disponível para analisar cada situação em concreto.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak