O que a regulamentação vem concretizar

Segundo o comunicado do Governo, o decreto-lei incide sobre:

  • As provas de conhecimento da língua, cultura, história e instituições portuguesas;
  • A comprovação de meios de subsistência;
  • A declaração formal de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • A recolha de dados biométricos;
  • Medidas de simplificação e digitalização dos processos de nacionalidade.

A nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde 19 de maio de 2026. Entre outras alterações, alargou o prazo de residência legal exigido para a naturalização para sete anos, no caso de cidadãos da CPLP e da União Europeia, e para dez anos, nos restantes casos.

A lei definiu o enquadramento. Cabe agora à regulamentação concretizar a sua aplicação prática: como se demonstra o conhecimento da língua, que prova de subsistência é exigida e que passos novos o processo passa a ter.

O que acontece a seguir

A aprovação em Conselho de Ministros não determina, por si só, a entrada em vigor do diploma. Seguem-se a apreciação e promulgação pelo Presidente da República, a referenda do Governo e a publicação em Diário da República. Será o próprio diploma a fixar a data de entrada em vigor.

Como a VCA pode ajudar

Estas regras afetam quem pretende pedir a nacionalidade portuguesa, incluindo investidores com Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa) e as suas famílias. A VCA acompanha de perto este processo e, assim que o diploma for publicado, avaliará o impacto em cada pedido, pendente ou futuro.