O Conselho de Ministros aprovou, a 29 de outubro de 2026, o decreto-lei que regulamenta a nova Lei da Nacionalidade. É um passo importante para quem prepara um pedido de nacionalidade portuguesa, mas o diploma ainda não foi publicado e, por isso, ainda não está em vigor.
Até à publicação, os requisitos concretos continuam por conhecer: que certificados serão aceites, que isenções existem, que regras transitórias se aplicam e a partir de quando.
O que a regulamentação vem concretizar
Segundo o comunicado do Governo, o decreto-lei incide sobre:
- As provas de conhecimento da língua, cultura, história e instituições portuguesas;
- A comprovação de meios de subsistência;
- A declaração formal de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
- A recolha de dados biométricos;
- Medidas de simplificação e digitalização dos processos de nacionalidade.
Porque é que isto importa
A nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde 19 de maio de 2026. Entre outras alterações, alargou o prazo de residência legal exigido para a naturalização para sete anos, no caso de cidadãos da CPLP e da União Europeia, e para dez anos, nos restantes casos.
A lei definiu o enquadramento. Cabe agora à regulamentação concretizar a sua aplicação prática: como se demonstra o conhecimento da língua, que prova de subsistência é exigida e que passos novos o processo passa a ter.
O que acontece a seguir
A aprovação em Conselho de Ministros não determina, por si só, a entrada em vigor do diploma. Seguem-se a apreciação e promulgação pelo Presidente da República, a referenda do Governo e a publicação em Diário da República. Será o próprio diploma a fixar a data de entrada em vigor.
O que acontece a seguir
Para quem tem um pedido pendente ou em preparação, a aprovação não altera, por agora, o que já está em curso. Os detalhes que mais pesam em cada caso, como a contagem dos períodos de residência ou o efeito de atrasos administrativos, só poderão ser avaliados com rigor quando o texto final for publicado. Até lá, recomendamos prudência perante resumos e interpretações que circulem entretanto.
Como a VCA pode ajudar
Estas regras afetam quem pretende pedir a nacionalidade portuguesa, incluindo investidores com Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa) e as suas famílias. A VCA acompanha de perto este processo e, assim que o diploma for publicado, avaliará o impacto em cada pedido, pendente ou futuro.
