A nova lei introduz uma regra para manter as expectativas legítimas e introduz um sistema de incentivo inovador destinado a atrair indivíduos para Portugal, particularmente aqueles envolvidos na investigação científica e inovação.

Principais destaques

A partir de 1 de janeiro de 2024, o regime RNH deixará de estar disponível para os novos residentes fiscais. No entanto, aqueles já inscritos no regime NHR a partir de 31 de dezembro de 2023 continuarão a beneficiar dele durante o restante do seu período de elegibilidade de 10 anos.

Foi criada uma disposição especial para as pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal em 2024. Estas pessoas podem ainda aceder ao anterior regime RNH se cumprirem critérios específicos, tais como terem contratos de trabalho ou acordos de propriedade em Portugal iniciados até determinadas datas de 2023.

A partir de 1 de janeiro de 2024, os novos residentes fiscais que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos podem ser elegíveis para um incentivo fiscal adaptado às atividades relacionadas com a investigação científica e a inovação. Isto inclui funções no ensino superior, sectores específicos de elevado valor e startups. As pessoas elegíveis podem beneficiar de uma taxa de imposto de 20% sobre os seus rendimentos provenientes destas atividades durante dez anos, sujeita a condições, e não terão de pagar impostos sobre certos tipos de rendimentos estrangeiros.

O Novo Incentivo Fiscal abrange também os postos de trabalho ou atividades exercidas por residentes fiscais nos Açores e na Madeira, com especificidades a serem definidas em decreto legislativo regional.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral