Eis o que precisa de saber:

  • Até ao dia 26 de Fevereiro: validação das facturas no portal e-fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2023 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
  • Entre 1 de Abril e 30 de Junho: submissão das declarações de IRS referentes ao ano de 2023.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral