É comum que estrangeiros residentes em Portugal precisem ausentar-se do país por diversas razões. A Lei n.º 23/2007, que regula a entrada e saída de estrangeiros do território português, estabelece diretrizes específicas para períodos de ausência.

Para titulares de autorização de residência temporária, é fundamental observar que a ausência do território nacional não deve exceder seis meses consecutivos ou oito meses interpolados durante o período total de validade da autorização.

No caso de autorização permanente, a ausência permitida estende-se a 24 meses seguidos ou 30 meses interpolados num intervalo de três anos.

Qualquer ausência além dos limites mencionados deve ser justificada por meio de um pedido apresentado na AIMA, I.P., antes da saída do residente do território nacional. Em casos excecionais, é possível submeter o pedido após a saída.

É importante destacar que a autorização de residência não será cancelada se os cidadãos puderem comprovar atividade profissional, empresarial, cultural ou social durante o período de ausência do território nacional, mesmo que ultrapassem os limites estipulados.

No entanto, a autorização de residência pode ser cancelada se o interessado se ausentar do país por um período superior ao estabelecido, sem justificativas aceitáveis.

Manter-se informado sobre essas regras é essencial para garantir a validade contínua da autorização de residência em Portugal, assegurando que as ausências sejam devidamente justificadas e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak