O pedido de renovação de autorização de residência temporária deve ser solicitado pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade.

O pedido de renovação é feito nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com agendamento prévio (por telefone, e-mail ou online) e, caso o título de residência reúna as condições para o efeito, pode ainda ser feito de forma automática, na área pessoal no Portal do SEF.

A autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.

Depois de decorridos cinco anos, é possível apresentar um pedido de autorização de residência permanente.

A autorização de residência permanente, quando concedida, é emitida por cinco anos e não tem limite de validade. O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak