Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) em Portugal: benefícios fiscais no IRS deixam de depender de aprovação prévia por parte das Finanças

A Administração Tributária Portuguesa anunciou que a aplicação da taxa de 20% aos rendimentos obtidos por RNH no exercício de actividade de elevado valor acrescentado deixa de estar dependente de um reconhecimento prévio por parte da AT.
Ou seja, até aqui, os RNH que exercem uma profissão de elevado valor acrescentado que consta de portaria já publicada pela AT, tinham de submeter um pedido para reconhecimento prévio do exercício da profissão para obterem os benefícios fiscais decorrentes do estatuto de RNH. Agora, a partir do momento em que é feita a inscrição de RNH com indicação de actividade de elevado valor acrescentado, o contribuinte adquire o direito a ser tributado à taxa de 20%, ficando a aprovação final dependente da entrega dos documentos comprovativos da referida actividade após a entrega da declaração de rendimentos de IRS.