Depois da publicação da Lei de Bases da Habitação – a Lei nº 83/2019, de 3/09 – foi publicada a Regulamentação da mesma – o Decreto-Lei nº 89/2021, de 3/11 – que visa regulamentar normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade e o Regulamento da Atividade de Fiscalização do IHRU, I.P., aprovado pela Portaria nº 261/2021, de 22 de novembro.

O referido Decreto-Lei vem estabelecer as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências de fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.

Entre outras disposições relevantes, esta regulamentação prevê que quando um imóvel seja classificado como “devoluto” e se situe em zona de pressão urbanística, o município competente possa emitir uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, se reunir condições de habitabilidade. Quando assim não seja, pode o município determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade.

Adicionalmente, o Estado, as regiões autónomas e os municípios passam a gozar do direito de preferência nas alienações onerosas de imóveis de uso habitacional, para além das demais situações previstas na lei, em determinadas circunstâncias e nos termos previstos nesta Regulamentação.

Por sua vez, o IHRU, I. P., no âmbito da fiscalização do arrendamento habitacional, passa a ter o dever de participar às autoridades competentes os factos de que tenha conhecimento no desempenho das suas funções que indiciem a prática de infrações cuja apreciação e punição não seja da sua competência.

Com a Regulamentação da Lei de Bases da Habitação passa também a ser obrigatório incluir determinados elementos na publicação de anúncios de imóveis habitacionais publicados pelas empresas de mediação imobiliária, tais como indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional.

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Ana Santos Fontes
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