“Este panorama que se tem verificado nas zonas históricas de outras cidades, deve-se aos ‘incentivos fiscais muito interessantes na reabilitação urbana, que nos casos dos particulares, podem reduzir a 5% a taxa de IRS nas mais valia e nos rendimentos prediais. Isto sem esquecer o IVA à taxa reduzida de 6% e isenções a nível de IMI e IMT e reduções de taxas municipais’, explica o advogado João Valadas Coriel, managing partner da Valadas Coriel & Associados.”

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