Na sequência das medidas já introduzidas no Orçamento do Estado para 2025 — que reduziram da taxa geral de IRC de 21% para 20% em 2025 — o Governo aprovou agora uma nova descida faseada até 17% em 2028.

O que muda

A reforma prevê uma redução faseada ao longo de três anos:

  • 2026: 19%
  • 2027: 18%
  • 2028: 17%

As pequenas e médias empresas (PME) e as small mid caps passam a beneficiar de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, mantendo uma vantagem face à taxa geral.

Estas alterações têm como objetivo reforçar a competitividade fiscal de Portugal, atrair investimento e aproximar o país da média das taxas de imposto sobre sociedades praticadas na União Europeia.

Quando entra em vigor

Embora a lei já tenha sido publicada no passado dia 7 de novembro de 2025, as novas taxas apenas se aplicam a partir do exercício fiscal de 2026, abrangendo todas as empresas sujeitas a IRC.

Para as empresas a operar em Portugal, esta alteração representa uma oportunidade para rever estratégias de planeamento fiscal, reinvestimento e crescimento.

Esta reforma insere-se no esforço de simplificação e modernização do sistema fiscal português, promovendo um ambiente mais competitivo e favorável ao investimento.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral