Quem pode beneficiar da taxa reduzida?

  • A taxa de 5% aplica-se a empresas do CINM que cumpram:
  • Licenciamento válido até 31 de dezembro de 2028.
  • Início de actividade real na Madeira.
  • Criação e manutenção de emprego local.
  • Desenvolvimento de actividade de carácter internacional.
  • Respeito pelos limites de matéria colectável elegível, determinados pelo número de trabalhadores.

É indispensável que exista substância económica real na Madeira, não bastando estruturas apenas formais.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral