O Orçamento do Estado para 2026 confirmou o alargamento da taxa reduzida de IRC de 5% para empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), reforçando a atractividade fiscal da Região Autónoma.
Quem pode beneficiar da taxa reduzida?
- A taxa de 5% aplica-se a empresas do CINM que cumpram:
- Licenciamento válido até 31 de dezembro de 2028.
- Início de actividade real na Madeira.
- Criação e manutenção de emprego local.
- Desenvolvimento de actividade de carácter internacional.
- Respeito pelos limites de matéria colectável elegível, determinados pelo número de trabalhadores.
É indispensável que exista substância económica real na Madeira, não bastando estruturas apenas formais.
Departamento Fiscal
João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral
