O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 com o objetivo de assegurar às entidades empregadoras um mecanismo de apoio ao pagamento de parte da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho.
No âmbito das alterações legislativas introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, o regime do FCT foi substancialmente reformulado. Desde 1 de janeiro de 2024, deixou de existir a obrigação de efetuar contribuições ao fundo, passando este a funcionar essencialmente como mecanismo de gestão dos montantes acumulados pelas empresas ao longo dos anos anteriores.
Prazo para mobilização dos montantes
Os saldos existentes no FCT podem ser utilizados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os valores que não tenham sido mobilizados serão transferidos para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Estima-se que ainda existam cerca de 517 milhões de euros disponíveis no fundo.
Possíveis utilizações dos saldos
O regime actual passou a admitir outras utilizações dos montantes existentes no fundo, designadamente:
- Financiamento de ações de qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- Apoio a determinados investimentos ou benefícios de natureza social destinados aos trabalhadores; ou
- Apoio aos custos de habitação dos trabalhadores.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, desde a entrada em vigor do novo regime, as empresas já resgataram mais de 120 milhões de euros. A formação profissional tem sido a finalidade mais utilizada, representando cerca de 64% dos montantes mobilizados e abrangendo mais de 300 mil trabalhadores. Esta tendência reflete o interesse das empresas em conjugar a utilização destes fundos com o cumprimento das obrigações legais de formação contínua.
Por esse motivo, antes de proceder a qualquer mobilização, é aconselhável avaliar a situação concreta da empresa e definir a estratégia mais adequada para a utilização dos montantes disponíveis, assegurando o cumprimento do regime legal aplicável.
Departamento de Laboral
Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas | Catarina Almeida
