Até agora, a condição para que os pedidos de reagrupamento familiar fossem processados era que o agregado familiar tivesse pelo menos um elemento com, no máximo, 9 anos de idade. Com esta recente atualização, a agência visa possibilitar a reunificação de famílias com crianças mais velhas, alargando significativamente as oportunidades.

A AIMA está dedicada a facilitar o processo para aqueles que procuram reunir-se com os seus familiares, contribuindo assim para uma integração mais eficaz e abrangente. Os interessados devem estar atentos aos requisitos específicos e aos prazos estabelecidos pela AIMA, garantindo uma participação bem-sucedida neste processo de reagrupamento familiar.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência adicional, recomenda-se procurar a orientação de um profissional especializado para assegurar que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

Departamento de Imigração

Patrícia Valadas Coriel | Sarah Lopes