Até 2024, era aplicada uma taxa fixa de 4,5% ou 5% ao aumento líquido dos capitais próprios elegíveis, dedutíveis ao lucro tributável das sociedades comerciais.

Com a entrada em vigor do OE2024, o cálculo dos aumentos de capitais próprios elegíveis, passíveis de dedução ao lucro tributável das sociedades, passam agora a ser calculados em função da taxa Euribor a 12 meses, que corresponda à taxa média do período de tributação em causa, acrescida de um spread de 1,5%, ou 2%, caso a sociedade se qualifique como PME ou Small Mid Cap.

Contudo, o OE2024 limitou a totalidade dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, que antes englobavam o do período de tributação em causa, bem como, dos últimos 9 períodos de tributação, passando apenas a considerar os aumentos efectuados nos últimos 6 anos.

No entanto, os limites máximos de dedução foram aumentados, podendo chegar aos 4 milhões de euros (em contraposição com os anteriores 2 milhões de euros), ou a 30% do resultado da sociedade, antes de depreciações, amortizações e gastos de financiamento.

A parte da dedução que exceda esses limites, pode ainda ser reportada para os anos seguintes.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral