As mais-valias mobiliárias de acções detidas há menos de um ano são obrigatoriamente englobadas se auferidas por titular com um rendimento colectável igual ou superior ao valor do último escalão da tabela das taxas progressivas actualmente superior a 78.834€.

O englobamento do saldo das mais e menos-valias geradas pelas vendas de valores mobiliários é obrigatório, mas apenas se ocorrerem simultaneamente duas condições:

  • Os activos sejam detidos por um período inferior a 365 dias;
  • O sujeito passivo tenha um rendimento colectável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão.

Se estiver nesta situação, terá uma taxa de imposto de 48% sobre as mais-valias em vez de 28%.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral