No passado dia 30 de outubro de 2023 foi publicado o Aviso nº 20980-A/2023, emitido pelo Instituto Nacional de Estatística, que apurou que o coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2024, é de 1,0694.

Neste âmbito, recordamos ainda que, nos termos do disposto no artigo 1077.º n.º 2 d) do Código Civil, os senhorios que não tenham procedido à atualização da renda de anos anteriores, poderão ainda aplicar os coeficientes dos respetivos anos, desde que não tenham passado mais de três anos desde a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Departamento Imobiliário

Ana Santos Fontes | Inês Alvoeiro