Titulares de contratos de crédito à habitação poderão manter a redução da retenção mensal na fonte do IRS, garantindo alívio financeiro para os indivíduos elegíveis.

Pessoas com contratos de crédito à habitação para a sua residência própria e permanente, que estão empregadas e têm um salário mensal bruto de até 2700 EUR, têm a oportunidade de solicitar uma redução na retenção na fonte.

Dado que esta redução é opcional, os contribuintes devem informar os seus empregadores da sua intenção de usufruir deste benefício.

Ao fazê-lo, podem beneficiar de uma taxa de IRS reduzida, imediatamente abaixo do escalão que corresponde ao seu rendimento mensal no contexto da sua situação familiar, proporcionando vantagens financeiras imediatas.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral