Este serviço abrange crianças nascidas no estrageiro, com menos de um ano de idade, e está disponível nos países que são signatários do Regulamento (UE) nº 2016/1191, de 6 de julho de 2016, ou da Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Atos de Registo Civil (Convenção CIEC).

O registo de nascimento e pedido de cartão de cidadão simultâneo está disponível nos seguintes países:

  • África do Sul
  • Alemanha
  • Andorra
  • Angola
  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bósnia e Herzegovina
  • Brasil
  • Bulgária
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • China, Macau
  • Chipre
  • Colômbia
  • Croácia
  • Cuba
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • EUA
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Guiné Bissau
  • Hungria
  • Irlanda
  • Itália
  • Letónia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedónia
  • Malta
  • México
  • Moçambique
  • Moldávia
  • Mónaco
  • Montenegro
  • Nova Zelândia
  • Países Baixos
  • Panamá
  • Peru
  • Polónia
  • Reino Unido
  • República Checa
  • Roménia
  • São Tomé e Príncipe
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uruguai Venezuela

É importante destacar que, para garantir um processo seguro e livre de complicações, a assistência de um profissional especializado é fundamental. Contar com a orientação de um especialista em questões de nacionalidade assegura que cada etapa seja conduzida de acordo com as exigências legais, proporcionando tranquilidade aos pais durante todo o processo.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak