O que existia até agora

Até à entrada em vigor desta alteração, a nacionalidade portuguesa atribuída por descendência em linha reta abrangia apenas descendentes até ao segundo grau: filhos e netos de cidadãos portugueses. Os bisnetos ficavam fora deste regime.

A nova redação da lei não alargou a atribuição automática de nacionalidade aos bisnetos. O que criou foi um regime de naturalização facilitada: os bisnetos de portugueses originários passam a beneficiar de condições mais favoráveis para obter a nacionalidade portuguesa por naturalização.

Em concreto, a lei prevê agora que o Governo pode conceder a nacionalidade a descendentes de 3.º grau na linha reta de portugueses originários, com dispensa do prazo geral de residência, desde que estes tenham residência legal em território nacional há pelo menos 5 anos.

O que significa isto na prática

Regra geral, a naturalização exige um período de residência legal em Portugal de:

  • 7 anos, no caso de cidadãos da CPLP e da União Europeia
  • 10 anos, no caso de cidadãos de outros países

Com esta alteração, os bisnetos de portugueses originários podem requerer a nacionalidade ao fim de apenas 5 anos de residência legal — um prazo significativamente mais curto.

Em resumo:

  • A nacionalidade não passou a ser transmitida automaticamente aos bisnetos
  • Mas os bisnetos passam a beneficiar de um prazo de residência reduzido para efeitos de naturalização

É importante esclarecer que continua a ser possível um bisneto de cidadão português obter a nacionalidade sem residir em Portugal. Contudo, nesse caso, será necessário que o filho ou neto do cidadão português adquira primeiro a nacionalidade por via da ascendência — e só depois poderá o bisneto iniciar o respetivo processo.

Como pode a VCA ajudar

A equipa de Nacionalidades da VCA acompanha de perto a evolução legislativa em matéria de nacionalidade e imigração, e está disponível para analisar cada situação à luz das mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak