Com a entrada em vigor da alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, no passado dia 19 de maio, surgiu uma expetativa considerável quanto à possibilidade de os bisnetos de cidadãos portugueses passarem a aceder diretamente à nacionalidade portuguesa por via da descendência.
Na prática, a nova lei trouxe uma resposta diferente — mas ainda assim relevante.
O que existia até agora
Até à entrada em vigor desta alteração, a nacionalidade portuguesa atribuída por descendência em linha reta abrangia apenas descendentes até ao segundo grau: filhos e netos de cidadãos portugueses. Os bisnetos ficavam fora deste regime.
O que mudou
A nova redação da lei não alargou a atribuição automática de nacionalidade aos bisnetos. O que criou foi um regime de naturalização facilitada: os bisnetos de portugueses originários passam a beneficiar de condições mais favoráveis para obter a nacionalidade portuguesa por naturalização.
Em concreto, a lei prevê agora que o Governo pode conceder a nacionalidade a descendentes de 3.º grau na linha reta de portugueses originários, com dispensa do prazo geral de residência, desde que estes tenham residência legal em território nacional há pelo menos 5 anos.
O que significa isto na prática
Regra geral, a naturalização exige um período de residência legal em Portugal de:
- 7 anos, no caso de cidadãos da CPLP e da União Europeia
- 10 anos, no caso de cidadãos de outros países
Com esta alteração, os bisnetos de portugueses originários podem requerer a nacionalidade ao fim de apenas 5 anos de residência legal — um prazo significativamente mais curto.
Em resumo:
- A nacionalidade não passou a ser transmitida automaticamente aos bisnetos
- Mas os bisnetos passam a beneficiar de um prazo de residência reduzido para efeitos de naturalização
E os bisnetos que não residem em Portugal?
É importante esclarecer que continua a ser possível um bisneto de cidadão português obter a nacionalidade sem residir em Portugal. Contudo, nesse caso, será necessário que o filho ou neto do cidadão português adquira primeiro a nacionalidade por via da ascendência — e só depois poderá o bisneto iniciar o respetivo processo.
Como pode a VCA ajudar
A equipa de Nacionalidades da VCA acompanha de perto a evolução legislativa em matéria de nacionalidade e imigração, e está disponível para analisar cada situação à luz das mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak
