Comunicação

Flash Fiscal – Prazos IRS: Agregado familiar, Validação de faturas e Submissão de declarações de IRS

  • Até ao dia 15 de Fevereiro: Prazo para comunicar à Autoridade Tributária qualquer alteração ao agregado familiar, através do Portal das Finanças. Caso não procedam à sua actualização serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas no ano anterior.
  • Até ao dia 27 de Fevereiro: Prazo para validação das facturas no portal e-fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2022 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
  • Entre 1 de Abril e 30 de Junho: Prazo para submissão das declarações de IRS referentes ao ano de 2022.

Para mais informações por favor contacte:
Sofia Quental
sofia.quental@valadascoriel.com
&
Catarina do Canto Amaral
catarina.amaral@valadascoriel.com