- Até ao dia 15 de Fevereiro: Prazo para comunicar à Autoridade Tributária qualquer alteração ao agregado familiar, através do Portal das Finanças. Caso não procedam à sua actualização serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas no ano anterior.
- Até ao dia 27 de Fevereiro: Prazo para validação das facturas no portal e-fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS, o contribuinte deve verificar se as facturas relativas às compras efectuadas em 2022 estão activas no e-fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.
- Entre 1 de Abril e 30 de Junho: Prazo para submissão das declarações de IRS referentes ao ano de 2022.
Para mais informações por favor contacte:
Sofia Quental
sofia.quental@valadascoriel.com
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Catarina do Canto Amaral
catarina.amaral@valadascoriel.com